Shakespeare encenado com um dos atores em estado de embriaguez e com o restante do elenco sóbrio.
A direção é assinada por Zé Henrique de Paula e a direção musical, por Fernanda Maia
Shakespeare e suas múltiplas versões e visões!
Um Porre de Shakespeare traz no elenco Bruna Guerin, Fabiana Tolentino, Luciana Ramanzini, Cleomácio Inácio, Dennis Pinheiro, Gabriel Lodi e Rodrigo Caetano.
A trama traz o encontro de atores e atrizes na Sociedade Literária do Velho Bardo Bêbado. Os encontros acontecem todas as noites para celebrar “Will” e a tragédia que ninguém ousa pronunciar o nome... Macbeth, claro!
Zé Henrique ficou interessado na peça porque a escolha caiu na obra Macbeth:
“Depois de muito trabalho de mesa e de muita análise do texto, acabamos percebendo que é a própria questão do sobrenatural, do oculto e do mistério que provavelmente justifica essa escolha. Obviamente esse texto é muito atual pelo seu aspecto político, mas acabamos transformando essa sociedade literária numa espécie de sociedade ocultista, e é aí que entra a história da bebida”, revela o encenador.
Quem irá beber é escolhido por sorteio e dois espectadores assumem o papel de rei e rainha.
“Essa bebida vai funcionar como uma espécie de invocação, um ritual de invocação do espírito Shakespeareano, da alma Shakespeareana, e última análise do próprio Shakespeare, esteja ele onde estiver, para que ele. Derrame as suas bênçãos para aquela apresentação que vai acontecer ali naquela noite. A bebida funciona como uma chave ritualística, como um símbolo de um ritual, e esse ator ou essa atriz que vai beber vai funcionar como um canal, como uma ponte para que todos acessem ali o espírito Shakespeareano. Obviamente tudo isso é uma grande brincadeira”, explica Zé Henrique de Paula.
E tem mais, o ator ou atriz que bebeu na sessão anterior não está em cena, ela está se recuperando em casa. O interessante é que cada ator está preparado para interpretar dois papéis diferentes.
Em cada sessão, portanto, o elenco será diferente!
Para ver como tudo isso funciona cenicamente, vá de 1º de junho a 09 de julho ao Núcleo Experimental.
Ficha Técnica
Elenco: Bruna Guerin, Fabiana Tolentino, Luciana Ramanzini, Cleomácio Inácio, Dennis Pinheiro, Gabriel Lodi e Rodrigo Caetano.
Adaptação e Direção: Zé Henrique de Paula
Iluminação: Fran Barros
Cenografia: Zé Henrique de Paula
Figurinos: Ùga Agú
Assistente de cenografia: Dani Bezerra
Assistente de figurinos: Cauã Stevaux
Cenotécnico: Jhonatta Moura
Fotos: Adriano Dória
Design gráfico: Laerte Késsimos
Redes sociais: 1812 Comunicação
Assessoria de imprensa: Pombo Correio
Produção: Renata Alvim e Zé Henrique de Paula
Produção executiva: Luanda Scandura
Assistente de produção: Victor Lima
Realização: Rega Início e Núcleo Experimental
Sinopse
Na Sociedade Literária do Velho Bardo Bêbado, seis atores e atrizes se encontram todas as noites para celebrar o bom e velho Will e a sua tragédia mais famosa, a escocesa, aquela que ninguém pode ousar pronunciar o nome. Infelizmente (ou felizmente) um deles, ou uma delas, irá tomar cinco doses de uma bebida antes de começar a peça. Agora, cabe aos outros manter a história nos trilhos. Aqui, cada apresentação é diferente, dependendo de quem beber - e do que essa pessoa bebeu!
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Serviço
Um porre de Shakespeare, com Núcleo Experimental de Teatro
Temporada: 1º de junho a 09 de julho.
Aos sábados, segundas e terças-feiras, às 20h, e aos domingos, às 18h
Teatro do Núcleo Experimental – Rua Barra Funda, 637 – São Paulo - SP
Ingressos:
Mezzanino: R$60 (inteira) e R$30 (meia-entrada)
Palco: R$80 (inteira) e R$40 (meia-entrada)
Mesa: R$100 (inteira) e R$50 (meia-entrada)
Rei & rainha: R$120 (inteira) e R$60 (meia-entrada)
Vendas online (com taxa de conveniência): em sympla.com.br/
Bilheteria física (sem taxa de conveniência): Todos os dias das 12h00 às 18h00. Em dias de espetáculos, a bilheteria permanece aberta até o início da apresentação.
Duração: 1h30min
Classificação etária: 18 anos, menores de 18 anos acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Descontos
50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA: obrigatória a apresentação do documento previsto em lei que comprove a condição de beneficiário.
ATENÇÃO - Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
ESTUDANTES - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I nome completo e data de nascimento do estudante; II foto recente do estudante; III nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV grau de escolaridade; e V data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS - Lei Estadual n° 15.298/14 - Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO - Lei Estadual n° 14.729/12 -
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